A Câmara Comunitária da Barra da Tijuca convidou a Naturgy , empresa de distribuição de gás natural, que controla duas distribuidoras de gás: duas no Rio de Janeiro e uma em São Paulo para uma palestra sobre a inspeção periódica de gás. O encontro teve como objetivo esclarecer pontos importantes sobre a legislação em vigor no Estado do Rio de Janeiro, que determina a obrigatoriedade de verificação de todas as unidades usuárias de gás.
A Lei Estadual 6890/2014 busca ampliar a segurança na utilização do gás no Estado e a Naturgy ajuda os clientes de gás canalizado, a conhecer os direitos e deveres de cada parte. “A inspeção deve contratada pelos moradores, muitas vezes é deixada de lado o que causa risco a segurança não só ao dono da unidade, mas a todos os moradores do prédio”.
Segundo a Naturgy, que é quem notifica os consumidores sobre o prazo das inspeções é a concessionária, que, apesar de recomendar a manutenção periódica, não tem poder de vistoria ou fiscalização. “A responsabilidade da inspeção periódica de gás é do morador. A Naturgy apenas avisa da necessidade de inspeção. A pessoa, então, precisa chamar um órgão credenciado pelo Inmetro. Há, depois, três resultados para a inspeção: o laudo pode dar a aprovação, ou pedir ajustes, ou reprovar. Mas quando não se faz, não há multa”, explica o engenheiro de distribuição de gás, Luiz Felipe Boueri.
A legislação atual, estadual, prevê a obrigação de inspeção do gás a cada cinco anos. Mas, em função da pandemia, o Ministério Público do Rio, a Defensoria Pública e a Agenersa firmaram com a Naturgy, em setembro passado, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) modificando os termos, e ficou estabelecido data limite para março de 2023. Como a lei é de 2014 e houve demora para sua regulamentação, ainda não foi rompido nem o primeiro prazo para as inspeções. Outra inspeção estrutural realizada em edifícios é a autovistoria predial. Nesse caso, a análise é mais ampla, e inclui vistorias de motor de elevador, sistema elétrico, hidráulico, esgotamento sanitário, riscos estruturais e, inclusive, o gás. Normalmente, porém, a inspeção se restringe às áreas comuns dos edifícios. A autovistoria também precisa ser realizada a cada cinco anos, e a prefeitura é obrigada a realizar a fiscalização. Se o edifício não estiver em dia, pagará uma multa, mas uma lei estadual, sancionada no ano passado, suspendeu os prazos de vencimentos que ocorressem durante a pandemia.
Na Alerj, há hoje um projeto de lei, do deputado estadual – atualmente secretário estadual de Infraestrutura e Obras – Max Lemos (PSDB) para atualizar o atual modelo de inspeção de gás. O texto está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça.
“Se a inspeção for feita corretamente, evitaremos fatalidades. Quando é feita a análise de gás, verifica se o aparelho está funcionando corretamente ou não. Nesse caso, a combustão do aparelho seria observada e também seria feito o teste de ambiente para verificar se a quantidade de monóxido de carbono era superior a 15 ppm, o que representaria alto risco”, ressaltou, Luiz Felipe.
Inspecionar o sistema de gás do condomínio é obrigatório apenas quando o local está renovando o seu AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Nesse momento, o Corpo de Bombeiros pede um atestado, de um engenheiro, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), indicando que está tudo dentro da norma ABNT NBR 15.526/2012 (versão corrigida: 2016). Mesmo sem a obrigação de fazer um check up anual no sistema de gás, muitos síndicos tomam essa iniciativa buscando cercar o condomínio de segurança. Importante frisar que a empresa contratada deve ser especializada em efetuar esse tipo de serviço.
Veja como é executada a inspeção completa: Primeiro é feita uma vistoria visual das instalações. Assim, dá para saber se o encanamento está em boas condições ou se vai precisar de reparos.Depois a central de gás (onde não há gás encanado) é observada. O local deve contar com placas e ser gradeado. Também não deve haver ralos a menos de 1,5 m dos botijões para evitar que, em caso de vazamento, o gás ‘escape’ por ali. Na sequência, pode-se usar equipamentos eletrônicos que detectem vazamentos de gás, inclusive de tubulações embutidas em paredes. Também deve ser observado se o encanamento de gás não está demasiadamente perto de emendas e dispositivos das instalações elétricas, que podem provocar faísca.
Caso seja necessária a troca da tubulação, o ideal é fazer a substituição toda por peças de cobre, que são muito mais duradouras – apesar de mais caras. “Ao trocar apenas algumas peças, pode acelera o processo de corrosão das peças antigas”, ensina Luiz.
Cuidados extras
Para o engenheiro é de suma importância que as empresas forneçam aos condomínios, quando forem executar um serviço desse tipo, um laudo em conformidade com as normas e das regras do Corpo de Bombeiro e da legislação local. “Não se pode aceitar um laudo como ‘sistema ok’. Nele, deve-se discriminar quais locais foram vistoriados, se os ramais, se a central de gás ou ambos. Também se deve expedir uma ART. Dessa forma, o síndico fica protegido e tem com quem dividir a responsabilidade no caso de alguma eventualidade”, argumenta. Também é importante que os moradores respeitem a validade da válvula que vai do botijão até o fogão. E, é vital que os moradores sempre se atentem quando sentirem cheiro de gás. É fundamental, nesses casos, avisar ao zelador e pedir uma inspeção urgente de empresas especializadas.
Síndico pode ser responsabilizado por negligência ou omissão?
Em casos de negligência na manutenção, que gerem acidentes ou danos à estrutura da edificação, o síndico pode ser responsabilizado. Embora não exista nenhuma lei federal ou artigo que trate exclusivamente da responsabilidade do síndico sob as instalações de gás, é importante que ele fique atento às manutenções. Qualquer problema causado por falta de manutenção ou instalação inadequada poderá resultar em alguma acusação judicial contra o síndico, já que ele é responsável pela conservação e guarda de áreas comuns. Além disso, ele deve zelar pela prestação de serviços de interesse dos condôminos. O que o código civil dizArt. 1.348. Compete ao síndico: (…) II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; (…) V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; (…)
Inspecionando periódicamente, providenciando reparos imediatos, e realizando a manutenção constante das instalações. Recomenda-se inspecionar tanto a central de gás como todos os ramais. A central, onde estão localizados os medidores, é preferível que seja anual e os ramais a cada 3 anos. Também deverá ser emitido laudo e recolhido ART. Saiba mais sobre inspeção das instalações de gás A quem cabe o reparo?Apesar da instalação de gás ser composta por diferentes canos, todos individualizados, cada qual servindo a uma dada unidade, é considerada coisa comum, tendo em vista o potencial de perigo que cerca o assunto e por conta da instalação percorrer áreas de uso comum. Desta forma, tanto a instalação, quanto a manutenção dos canos de gás, são de responsabilidade e incumbência do condomínio, e seus gastos deverão ser arcados por todos os condôminos, com base no critério de rateio de despesa previsto na Convenção.