Com a nova lei do gás, a lei nº 6.400 não mais terá a “vistoria do gás” e está pronta para ir ao plenário para a devida votação…

EMENTA:

“Altera a lei n° 6.400, de 05 de março de 2013

que determina a realização periódica por

autovistoria, a ser realizada pelos

condomínios ou por proprietários dos

prédios residenciais, comerciais e pelo Poder

Pùblico, nos prédios públicos, incluindo

Estruturas, fachadas, empenas, marquises,

telhados e obras de contenção de encostas

bem como todas as suas instalações e cria

Laudo técnico de vistoria predial (ltvp) no

Estado do Rio de janeiro e dá outras

Providências”.

Art. 2°- O artigo 6o, da Lei n° 6.400, de 05 de março de 2013 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6o As Prefeituras deverão orientar os condomínios que, independentes do

Laudo de Técnico de Vistoria Predial (LTVP), façam a manutenção predial

preventiva, envolvendo estrutura, subsolo, marquises, fachadas, esquadrias,

empenas e telhados, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, instalações

eletromecânicas e de prevenção ao fogo e escape e obras de contenção de

encostas”.

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