Com a nova lei do gás, a lei nº 6.400 não mais terá a “vistoria do gás” e está pronta para ir ao plenário para a devida votação…
EMENTA:
“Altera a lei n° 6.400, de 05 de março de 2013
que determina a realização periódica por
autovistoria, a ser realizada pelos
condomínios ou por proprietários dos
prédios residenciais, comerciais e pelo Poder
Pùblico, nos prédios públicos, incluindo
Estruturas, fachadas, empenas, marquises,
telhados e obras de contenção de encostas
bem como todas as suas instalações e cria
Laudo técnico de vistoria predial (ltvp) no
Estado do Rio de janeiro e dá outras
Providências”.
Art. 2°- O artigo 6o, da Lei n° 6.400, de 05 de março de 2013 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6o As Prefeituras deverão orientar os condomínios que, independentes do
Laudo de Técnico de Vistoria Predial (LTVP), façam a manutenção predial
preventiva, envolvendo estrutura, subsolo, marquises, fachadas, esquadrias,
empenas e telhados, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, instalações
eletromecânicas e de prevenção ao fogo e escape e obras de contenção de
encostas”.