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Home›CCBT Informa›Autovistorias Na Cidade Do Rio De Janeiro

Autovistorias Na Cidade Do Rio De Janeiro

By CCBT
12/06/2023
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Por Antero Parahyba

Para o bem de todos, as edificações, privativas ou do poder público, de todo o País merecem e deveriam passar por vistorias. Nenhuma delas é imune de produzir algum mal. Há alguns anos, tramitam projetos nas câmaras de vereadores, nas assembleias estaduais e no nosso Congresso para esse fim. Há normas da ABNT que deveriam subsidiar esses projetos, como servem de base para as vistorias.

Na Cidade do Rio de Janeiro, há 10 anos, vigora a Autovistoria.

Pixabay

Mesmo com aspectos que despertam polêmicas e permitem fragilidades e inseguranças para os fins a que se destina, é inegável que a Autovistoria do Rio vem alcançando sucesso em seu processo e, tal, sugere colocá-la como alvo de estudos para as discussões dos diversos projetos.

Esses projetos devem abranger dispositivos para que as edificações não causem danos aos seus usuários ou aos que se encontrem em suas imediações, ou que reduzam ao máximo esses riscos. Uma edificação não deve cair. Então, cabe a procura de sinais de trabalhos, de movimentações ou de deformações estruturais. Uma edificação não deve pegar fogo, mas se pegar, todos deverão poder sair com muita facilidade e rapidez, havendo meios apropriados, atualizados e prontos para o combate ao fogo. As instalações e os equipamentos eletromecânicos não podem se sujeitar a panes ou explosões, sendo submetidos aos controles periódicos.

No Rio, os relatórios resultantes da vistoria são entregues à administração da edificação, que fica responsável pela sua guarda por 20 anos. A administração da edificação, fica responsável, ainda, pela notificação à Prefeitura, pelo site desta, da realização da vistoria, da existência de eventuais pendências e dos respectivos prazos de cumprimento, havendo retorno sincronizado de protocolos ao edifício vistoriado, ao profissional responsável pela vistoria e aos conselhos profissionais.

Os relatórios não são entregues na Prefeitura. A Prefeitura do Rio, portanto, não tem conhecimento dos conteúdos dos relatórios e das exigências resultantes. A Prefeitura fiscaliza, pelo site, as realizações das vistorias e os cumprimentos dos prazos das exigências, sem, contudo, ter ciência de suas qualidades e dos conteúdos das exigências.

Se, por um lado, ficam garantidas as privacidades das edificações, por outro lado, resta ao cidadão as dúvidas sobre as qualidades das edificações, a qualidade das vistorias, a qualidade dos profissionais e severidade de seus conselhos, além das qualidades das informações de que são detentoras as administrações das edificações.

Com efeito, lamentavelmente, um número muito grande de “responsáveis” pelas edificações entende o cumprimento da legislação como mera formalidade. Então, as edificações vistoriadas nem sempre têm o seu todo vistoriado, por indevidas complacências.

Essa deficiência do mecanismo que pode gerar danos a todos os cidadãos poderia ser atenuada se, paralelamente aos procedimentos da Prefeitura, houvesse, por ela, uma programação de informação e conscientização maciça e permanente aos cidadãos, com contribuições das diversas instituições interessadas como os CREAs, os CAUs, os IBAPEs, o Clube de Engenharia, os SECOVIs, a ABADI e da mídia.

A informação e a conscientização, que deveriam estar contidas em uma programação da Prefeitura do Rio, serão úteis em programações de outras cidades que possuam modelos similares ou mais aprimorados, que nem sempre serão perfeitos.

Antero Parahyba

Bio: Engenheiro Civil, Conselheiro Vitalício do Clube de Engenharia, Conselheiro Efetivo do CREA-RJ, Membro do Conselho Diretor do IBAPE-RJ.
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