Com mais de 300 mil habitantes e 13,8% da área do município, os bairros da Barra da Tijuca, Camorim, Grumari, Itanhangá, Joá, Recreio dos Bandeirantes, Vargem Grande e Vargem Pequena foram o tema de audiência pública realizada nesta segunda-feira (10/10), na Câmara Comunitária da Barra da Tijuca. Essa foi a 15ª audiência pública territorial para debater a revisão do novo Plano Diretor da cidade (Projeto de Lei Complementar nº 44/2021). Realizado pela Comissão Especial do Plano Diretor, da Câmara de Vereadores, o debate foi conduzido pelos vereadores Rafael Aloísio Freitas e Jorge Felippe.
Técnicos do poder executivo, vereadores, moradores e representantes da sociedade civil discutiram medidas dispostas no novo Plano Diretor que, dessa vez, incorpora em seu texto a Lei de Uso e Ocupação do Solo. O zoneamento desenhado para a região é a predominância da chamada “Zona do Plano Piloto”, que consolida o desenho proposto pelo arquiteto Lúcio Costa para a Barra da Tijuca e resguarda seu vasto patrimônio ambiental.
– Acima de tudo, esse zoneamento é um reconhecimento de que essa área é frágil e possui muitas áreas de preservação que precisam ser consideradas no planejamento – explicou Pedro Durão, gerente de Planejamento Local da Área de Planejamento 4, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
O projeto de lei do novo Plano Diretor também determina macrozonas para o município, ou seja, referências espaciais para o uso e a ocupação do solo, de acordo com as estratégias de política urbana da cidade. Para a região, o projeto de lei determina que a macrozona predominante seja de “Controle da Ocupação”. Assim, a visão é proteger e valorizar a paisagem urbana e o ambiente natural e cultural existentes, além de recuperar gradualmente os investimentos do poder público que tenham resultado ou venham a resultar na valorização de imóveis urbanos.
Outra proposta apresentada é a implementação de um instrumento urbanístico chamado Outorga Onerosa do Direito de Construir. Apesar do nome difícil, o conceito é relativamente fácil: o instrumento estabelece um coeficiente de aproveitamento, que é a quantidade de vezes em que a área de um terreno pode ser construída. Assim, o coeficiente básico é liberado para todos. Para construir acima do básico, chegando ao máximo do potencial, é necessário o pagamento de contrapartida para a Prefeitura.
– A outorga onerosa parte de um raciocínio que se você possui um terreno de 1.000 metros quadrados, você tem o direito de construir 1.000 metros quadrados. Acima disso, é um benefício que o poder público dá através da legislação urbanística e que os bônus desse benefício devem ser redistribuídos com a sociedade – explica Valéria Hazan, gerente de Macroplanejamento da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
Entre os participantes, a mobilidade urbana foi o tema mais abordado. Sandra Albuquerque, moradora do Jardim Oceânico, pediu a implantação do transporte aquaviário na região. Já Geraldo de Oliveira Santos, da Associação de Moradores do Itanhangá, alerta para a necessidade de aumento na oferta de transporte público na região que sofre com o trânsito.
– O trecho entre as Avenidas Ministro Ivan Lins e Armando Lombardi, tecnicamente, é um gargalo. Se for bloqueado, perde-se a ligação com as Zonas Sul e Norte.
Processo de Revisão do Plano Diretor foi iniciado em 2018
A minuta do novo Plano Diretor, enviada pela Prefeitura em setembro do ano passado, é resultado de um longo processo de revisão, iniciado em 2018. Em 2021, o debate envolveu 111 instituições inscritas em chamamento público, além de entidades convidadas, que se reuniram para discutir o tema em encontros que somaram mais de 105 horas de debates. O poder público também realizou nove audiências públicas em toda a cidade, que contaram com participação popular de maneira virtual e presencial. Já no Poder Legislativo, a Câmara Municipal criou uma comissão especial e realizou até o momento 23 audiências públicas de discussão, todas com participação de representantes da prefeitura. Assim, ao todo, 32 audiências já foram realizadas para discutir o projeto de lei.