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Na íntegra o nosso contrato de prestação de serviços em anúncios em nosso portal.

 


CONTRATO DE ANÚNCIO NO WEB SITE DA CÂMARA COMUNITÁRIA DA BARRA DA TIJUCA – CCBT

 

I- Câmara Comunitária da Barra da Tijuca, CNPJ 68.697.051/0001-58, doravante denominada ADMINISTRADORA. A CCBT – Câmara Comunitária da Barra da Tijuca é proprietária do domínio: ccbt.org.br , e das áreas específicas, destinadas a exposição de banners, a serem utilizados e compartilhados, conforme o caso, em caráter temporário, por pessoas físicas e jurídicas que desejem divulgar produtos, serviços e web-sites por intermédio da rede mundial de computadores (Internet).

 

II- Como CONTRATANTE, (razão social, endereço, CNPJ), neste ato representada por ………. (nome e qualificação).

 

O objetivo do presente é a contratação, em áreas do site acima mencionado, de exposição de anúncio de atividades da CONTRATANTE, através de imagens gráficas (“banners”),  aceitando e concordando entre si, reciprocamente, as seguintes condições de uso:

 

1) O Contratante elaborará, ás suas próprias expensas e custas, um anúncio gráfico (banner) e o remeterá via correio eletrônico (e-mail), para ser exibido nas áreas contratadas do domínio ccbt.org.br, podendo elaborar mais de um, se assim o contratar.

 

2) O (s) banner (s) remetido (s) não podem (rão) conter material, conteúdo ou aplicações contrárias a lei, material injurioso ou lesivo ás práticas comerciais, podendo o (s) mesmo (s) ser (em) rejeitado (s) pela ADMINISTRADORA, a seu critério exclusivo. É vedado também ao contratante endereçar o banner a um domínio que contenha páginas com conteúdos da mesma natureza anteriormente descritos.

 

3) Até 72 (setenta e duas) horas após remessa, a ADMINISTRADORA fará a aprovação ou não do conteúdo do(s) banner(s) remetido(s) e das páginas de destino do (s) mesmo (s). Uma vez aprovado, o (s) banner (s) será (ão) incluído (s) na (s) área (s) contratada (s) após a confirmação do pagamento do plano escolhido.

 

4) É certo que a ADMINISTRADORA, em nenhuma hipótese, será responsável, direta e/ou indiretamente, por qualquer perda, defeito, dano, modificação, alteração, envio e guarda do (s) banner (s) remetido pelo contratante.

 

5) A comercialização de produtos e/ou a prestação de serviços a terceiros, por parte do Contratante, é de sua inteira responsabilidade, não sendo a ADMINISTRADORA responsável por quaisquer danos diretos e/ou indiretos causados a terceiros, advindos da exibição dos anúncios em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e outras legislações aplicáveis ao comércio e/ou prestação de serviços, por parte do Contratante.

 

6) A ADMINISTRADORA reserva-se o direito de, unilateralmente, a qualquer tempo, alterar e/ou modificar as características, rotinas e soluções das áreas, páginas e programas destinados ao controle e exibição do (s) banner (s) contratado (s).

 

7) REMUNERAÇÃO: a ADMINISTRADORA receberá do Contratante pela exibição do (s) banner (s), a remuneração conforme o plano escolhido:

 

Local A:

Por 02 mês R$900,00

Por 04 mês R$1.620,00

Por 06 mês R$2.160,00

 

Local B:

Por 02 mês R$600,00

Por 04 mês R$1.080,00

Por 06 mês R$1.440,00

 

Local C:

Por 02 mês R$300,00

Por 04 mês R$540,00

Por 06 mês R$720,00

 

a serem pagos conforme cláusula 9.

 

8) As áreas de banners instaladas no ccbt.org.br tem apenas o propósito de divulgação. Nosso site funciona como um local de intermediação entre expositores e visitantes. Fica estipulado que a ADMINISTRADORA não se responsabilizará pelas transações efetuadas por vendedores e compradores. Assim sendo, fica estipulado que a ADMINISTRADORA não tem nenhum controle de qualidade, segurança ou legalidade dos itens anunciados. A ADMINISTRADORA não se responsabilizará por qualquer entrega dos produtos ou serviços por parte do CONTRATANTE, ou se os compradores irão honrar o pagamento dos produtos e serviços adquiridos. A ADMINISTRADORA alerta á CONTRATANTE que há riscos de se negociar com estrangeiros, menores e pessoas agindo de má fé. A identificação de usuários na Internet é algo extremamente difícil, portanto a ADMINISTRADORA não pode garantir a identidade de cada usuário. Como a ccbt.org.br não se envolve na relação entre os negócios de seus usuários, a não ser na divulgação da oferta do produto ou serviço, na eventual disputa judicial ou extra-judicial, de qualquer tipo e natureza, o Contratante exime a ADMINISTRADORA, seus funcionários e representantes de qualquer culpa ou obrigação. Esta declaração é necessária para que o Contratante cientifique-se das limitações e riscos de negociação, advindas da exibição de anúncios, que corresponderem a interesses de compras em transações via Internet.

 

9) PAGAMENTO: o valor dos anúncios será pago antecipadamente, salvo convenção em contrário, estipulada entre as partes, e constantes de correio eletrônico (e-mail) ou estipulações expressas contidas neste próprio site e aceitas mutuamente.

 

10) INADIMPLÊNCIA: caso não seja efetuado o pagamento de quaisquer quantias devidas pelo Contratante, na forma e prazo estipulados pelas partes, o Contratante desde logo ficará considerado inadimplente, com sua área de exibição imediatamente substituída do direito de uso por outro contratante ou pela própria ADMINISTRADORA. A eliminação do direito de uso provocará também o apagamento de todos os banners remetidos pelo Contratante, não tendo este qualquer direito a indenização ou reparação dos mesmos.

 

11) O presente contrato obrigará as partes, seus respectivos sucessores e cessionários autorizados, não podendo ser cedido, total ou parcialmente, por qualquer das partes sem o consentimento prévio, por escrito, da outra parte.

 

12) DA TOLERÂNCIA: quaisquer consentimentos, alterações, acordos, autorizações ou renúncias estabelecidos ou permitidos pelo presente contrato serão feitos por escrito ou por e-mail. O fato de qualquer das partes deixar de exigir o estrito cumprimento pela outra parte de qualquer direito, obrigação ou condição deste contrato não significará novação ou renúncia a tal direito, obrigação ou condição.

 

13) DA EFICÁCIA DAS DISPOSIÇÕES: Na hipótese em que alguma ou mais disposições deste Contrato sejam consideradas inválidas, ilegais ou, de alguma forma, inexeqüíveis, a validade, legalidade ou aplicabilidade das disposições remanescentes contidas no mesmo não ficarão, de modo algum, afetadas ou comprometidas. As partes deverão envidar os seus melhores esforços no sentido de substituir qualquer disposição inválida, ilegal ou inaplicável por uma outra válida, cujo efeito econômico seja semelhante àquela considerada inválida, ilegal ou inaplicável.

 

14) DA  RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer aviso prévio, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial: (I) por qualquer das partes, mediante simples comunicação em correio eletrônico (e-mail), pela parte interessada; (II) na hipótese de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, por iniciativa da parte que não lhes der causa; ou (III) nas demais hipóteses previstas em lei. Na hipótese de rescisão, independente dos motivos, os banners expostos serão excluídos imediatamente da área de divulgação e eliminados definitivamente da área de armazenagem. A ADMINISTRADORA não será responsável por qualquer reparação ou dano a este título, pelo que concorda, expressamente, a Contratante, sendo certo que a Contratante deverá ter cópia do (s) banner (s) remetido (s) em seus próprios arquivos, de forma a recuperá-los em qualquer ocasião.

 

15) DEVOLUÇÃO: no caso de rescisão, não caberá qualquer devolução de valores pagos antecipadamente, salvo se a rescisão for provocada pela ADMINISTRADORA, que neste caso devolverá, proporcionalmente, o valor pago em relação ás exposições contratadas e que não forem exibidas.

 

16) DAS PROIBIÇÕES: é expressamente proibido ao Contratante propor banners para exposição de anúncios vinculados a produtos, serviços ou web-sites que: I) sejam contrários á lei; II) induzam a práticas lesivas de comercialização ou fraude; III) violem direitos públicos ou individuais; IV) não estejam disponíveis, nos preços e condições anunciados, para entrega de acordo com a oferta exposta. Na hipótese destas ocorrências, a ADMINISTRADORA considerará rescindido por justa causa o contrato, não sendo cabível o reembolso proporcional citado no parágrafo anterior, sendo que toda responsabilidade cível, comercial, criminal, penal ou qualquer outra do ato ilícito praticado serão do Contratante.

 

17) DO PRAZO: O prazo do presente contrato é de ………… (meses, semanas, até se esgotarem ……… os meses exposições).

 

18) DAS COMUNICAÇÕES: qualquer comunicação do Contratante a ADMINISTRADORA a ser feita dentro do escopo do presente contrato deverá ser feita por e-mail, em idioma português, para o seguinte endereço: contato@ccbt.org.br.

 

19) DA AUDITORIA: A auditoria (contagem/meses) do número de exposições é efetivado pela própria ADMINISTRADORA. Na hipótese de o contratante optar por auditoria independente, sua intenção deverá ser comunicada com antecedência de 48 (quarenta e oito horas) ao do início do anúncio, cabendo ao contratante a escolha, a contratação e o cadastramento no sistema de controle do auditor escolhido e o pagamento dos seus honorários, não havendo qualquer interferência, responsabilidade ou gestão da ADMINISTRADORA nos procedimentos que forem exigidos em decorrência desta opção. Eventual divergência ocorrida entre os relatórios dos auditores independentes e da ADMINISTRADORA serão conciliadas imediatamente e ajustadas no decorrer do período de vigência do contrato. Findo a exposição contratada, e não se pronunciando o Contratante até 24 (vinte e quatro) horas, presume-se completada e certo o contrato.

 

20) LEI APLICÁVEL : o presente contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

 

21) DO LITÍGIO: fica desde já definido o juízo arbitral, conforme preconizado na Lei 9703/96, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.

 

Local e data:

 

 

ADMINISTRADORA

 

 

CONTRATANTE

 

 

Testemunhas:

 

  • Nome e RG:
  • Nome e RG: